Prefeitura concede até 100% de desconto sobre multas e taxas para regularização fiscal

O Poder Executivo irá beneficiar contribuintes da cidade com descontos e parcelamento no pagamento de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020.

 

Os contribuintes de Santa Bárbara, poderão realizar a regularização de sua situação fiscal até o dia 31 de dezembro deste ano. O Poder Executivo autorizou descontos e parcelamento no pagamento de crédito vencidos até 31 de dezembro de 2020. É importante lembrar que não se aplica a esse benefício o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A decisão faz parte do Pacote de Medidas Econômicas destinado a amenizar os efeitos da pandemia da Covid-19 no comércio local. Sendo respaldada pela Lei Municipal de n° 1964/2020, que entrará em vigência em 2022.

Quem pode aderir ao benefício?

Podem fazer adesão dessa lei pessoas físicas, jurídicas e terceiro setor que tenham dívidas ativas com o Município referentes a taxas e impostos municipais.

Como vai funcionar a regularização fiscal?

A regularização fiscal pode ser feita de duas formas, podendo ocorrer com a quitação do débito à vista ou por meio de parcelamento, confira abaixo:

  • Para o pagamento à vista será concedido um desconto de 100% sobre o valor das multas e dos juros acumulados, exceto correção monetária;

 

  • Já para o pagamento parcelado será concedido um desconto de 90% sobre o valor das multas e dos juros acumulados, para o pagamento em até 60 parcelas mensais. Assim como no primeiro caso, a regra não é válida para correção monetária.  

 

Vale lembrar que, o atraso no pagamento de qualquer parcela, em um período superior a 90 dias, irá provocar o cancelamento do programa de regularização fiscal. Tendo como consequência imediata o rompimento do acordo e o retorno ao valor original da dívida equivalente as parcelas ainda não pagas.

Gestão 5.0. Esta é mais uma ação envolvendo o pilar Desenvolvimento Social, Econômico e Sustentável da Gestão 5.0.

 

ODS. A iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, mais precisamente ao de número 08 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico).

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