Prefeitura de João Monlevade orienta contribuintes sobre mudança na emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica
A partir de 1º de setembro, emissão de NFS-e será realizada pelo Portal Nacional
A Prefeitura de João Monlevade, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e da Divisão de Fiscalização Tributária, informa aos contribuintes estabelecidos no município que, a partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) deverá ser realizada pelo Portal Nacional da NFS-e.
A mudança faz parte do processo de aprimoramento da administração tributária municipal e tem como objetivo adequar os procedimentos de João Monlevade ao padrão nacional de emissão da NFS-e, promovendo maior padronização, integração e segurança no tratamento das informações fiscais.
Com a alteração, os contribuintes estabelecidos no município que estão obrigados à emissão de NFS-e deverão utilizar o Portal Nacional. A Secretaria Municipal de Fazenda orienta os prestadores de serviços a se anteciparem e providenciarem o acesso ao novo sistema, familiarizando-se com os procedimentos de emissão para evitar eventuais transtornos.
A secretária municipal de Fazenda, Karine César, destaca que a mudança integra o trabalho de modernização dos processos tributários do município.
“Estamos promovendo uma adequação importante para acompanhar o padrão nacional de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. A mudança busca tornar os processos mais integrados e seguros, além de facilitar a gestão das informações fiscais. Por isso, orientamos os contribuintes a se anteciparem e conhecerem o novo sistema, para que a transição ocorra da forma mais tranquila possível”, afirma.
O sistema E&L continuará disponível para emissão das guias de recolhimento do ISS e demais obrigações acessórias.
A adoção do padrão nacional representa mais uma iniciativa da Administração Municipal para aprimorar os serviços públicos e os processos de gestão tributária, com foco em maior eficiência, segurança e integração das informações.
A Secretaria Municipal de Fazenda e a Divisão de Fiscalização Tributária reforçam que estão à disposição dos contribuintes para orientar sobre a mudança e destacam a importância de que os prestadores obrigados à emissão de NFS-e realizem antecipadamente os procedimentos necessários para utilização do novo sistema.

