Câmara Municipal aprova Política Municipal de Esportes de João Monlevade

Projeto cria o Programa Bolsa Atleta, reestrutura o Conselho e o Fundo Municipal de Esportes e Lazer

 

A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou, nessa quarta-feira, 3, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 1620/2025, de autoria do Executivo Municipal, que institui a Política Municipal de Esportes do município.

A nova lei estabelece princípios, objetivos, diretrizes e mecanismos de financiamento para a área esportiva municipal, tendo como fundamento o direito social ao esporte e ao lazer previsto no art. 6º da Constituição Federal. O texto visa promover inclusão social, saúde, cidadania e qualidade de vida para toda a população monlevadense.

Entre os principais avanços da lei, destaca-se a reestruturação do Conselho Municipal de Esportes (CME), que passará a contar com nove membros efetivos e suplentes, sendo quatro membros indicados de organizações da sociedade civil, dois membros indicados pelo prefeito de livre nomeação e dois membros indicados pelo prefeito sendo funcionários efetivos. O secretário municipal de esportes será membro nato do Conselho. O mandato terá duração de dois anos, com possibilidade de recondução.

A proposta também prevê a reestruturação do Fundo Municipal de Esportes e Lazer (FMEL). O fundo terá como finalidade apoiar, arrecadar e financiar projetos de natureza esportiva, de lazer e recreação no município, abrangendo desde a criação e recuperação de espaços esportivos até a promoção de competições e a qualificação profissional na área.

 

Bolsa Atleta Municipal

Uma das novidades mais aguardadas é a criação do Programa Bolsa Atleta Municipal, que oferecerá apoio financeiro a atletas e paratletas não profissionais residentes em João Monlevade ou nascidos no município que representem a cidade em competições. O programa atenderá modalidades olímpicas, paralímpicas e não olímpicas, com requisitos de elegibilidade definidos pela Secretaria.

Para pleitear a bolsa, o atleta deverá ter nascido em João Monlevade, estar vinculado a uma entidade de prática desportiva, ter participado de competições oficiais no ano anterior, apresentar plano anual de participação em competições e não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas físicas e jurídicas sem prévia anuência da secretaria de esportes. Atletas menores de 18 anos precisarão apresentar autorização dos pais ou responsável legal e comprovante de matrícula escolar.

A lei também autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com entidades públicas e privadas para a consecução de seus objetivos, e determina que o Conselho Municipal de Esportes elabore, aprove e revise, bienalmente, o Plano Municipal de esportes, com metas e indicadores de desempenho.

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