Câmara aprova em primeiro turno o Programa “Adote uma Escola
De iniciativa do vereador Thiago Titó (MDB), a Câmara Municipal de João Monlevade aprovou, em primeiro turno, na reunião desta quarta-feira, 3, o Projeto de Lei nº 1615/2025, que cria o Programa “Adote uma Escola” no âmbito da rede pública municipal de ensino.
O Programa tem como objetivo estimular parcerias voluntárias entre a iniciativa privada, a sociedade civil e o Poder Público para aprimorar a infraestrutura física e os recursos materiais das escolas municipais. Por meio dele, pessoas físicas ou jurídicas poderão contribuir com doações de equipamentos, materiais didáticos, mobiliário, livros, uniformes, além de realizar obras de construção, manutenção, reforma ou ampliação das unidades escolares.
O Projeto estabelece que a adoção de escolas poderá ocorrer de forma total ou parcial, contemplando espaços como salas de aula, bibliotecas, laboratórios, brinquedotecas, quadras esportivas e demais ambientes pedagógicos. Todas as intervenções deverão seguir critérios de segurança, acessibilidade e sustentabilidade, além de contar com autorização e acompanhamento técnico do Município.
O vereador Thiago Titó contou que a ideia de apresentar o projeto surgiu após ver uma publicação da vereadora de Belo Horizonte Marcela Trópia, que era co-autora de um projeto desta natureza. Ele destacou, na justificativa da proposta, que o Programa surge como resposta às demandas constantes de manutenção e melhoria da rede municipal, muitas vezes superiores à capacidade orçamentária do Município. O texto reforça que a cooperação não implicará ônus financeiro para a Administração Pública, tampouco envolverá concessão de incentivos fiscais aos adotantes, preservando seu caráter colaborativo.
Outro ponto central do Projeto é a garantia de que não haverá qualquer interferência dos adotantes na gestão pedagógica ou administrativa das escolas, assegurando total autonomia às equipes escolares e à Secretaria Municipal de Educação.
A iniciativa também prevê a divulgação das ações realizadas pelos adotantes, desde que respeitados os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, vedando qualquer promoção pessoal de autoridades e servidores.
Segundo turno
Em segundo turno foi aprovado o Projeto de Lei nº 1.609/2025 que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de João Monlevade para o período de 2024 a 2034. Segundo a justificativa do texto “a aprovação do plano é um marco para o município, assegurando um legado de bem-estar e oportunidades para as futuras gerações e reafirmando o compromisso do poder legislativo com a proteção e o desenvolvimento integral das crianças”. O Plano contempla as várias políticas públicas dentro da primeira infância como Educação, Saúde, Meio ambiente, Cultura, Esporte e apresenta quadros operativos com prazos, metas, competências para as ações.
O projeto recebeu uma emenda da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Denominação de rua
Foi aprovado o projeto 1617/2025 que denomina a rua Jarbas Carlos de Souza, a atual rua B, no Bairro Santa Cruz. De acordo com o texto, a proposta atende as manifestações da vontade dos moradores em homenagear o senhor Jarbas, que foi um morador da via e se dedicava a exercer suas funções com ética, humildade e profundo compromisso com a comunidade.
A matéria recebeu 13 votos favoráveis e uma abstenção do vereador Dr. Sidney Bernabé. O presidente não vota. Dr. Sidney informou que não era contra a homenagem e a denominação da rua. Ele questionou em relação as implicações que a alteração no nome da rua poderia causar para os moradores. “Eu não sou contra a denominação, mas quando apresentar um projeto neste sentido, é importante levar aos moradores que algum transtorno eles terão”, disse.
Anteprojeto
Também foi aprovado na reunião o Anteprojeto25/2025, de autoria do vereador Leles Pontes (Republicanos), que propõe novas exigências para a concessão e renovação do alvará de funcionamento de instituições de Educação Infantil no município. Por se tratar de um anteprojeto, a matéria agora será encaminhada ao Poder Executivo, que poderá transformá-la em Projeto de Lei e reenviá-la à Câmara para apreciação e votação.
O texto estabelece que creches e pré-escolas, públicas ou privadas, somente poderão receber ou renovar seus alvarás após autorização de três órgãos: a Superintendência Regional de Ensino (SRE Nova Era), a Secretaria Municipal de Educação e a Vigilância Sanitária Municipal. A intenção é garantir que todas as instituições atendam simultaneamente às diretrizes pedagógicas, às normas sanitárias e aos padrões estruturais exigidos pela legislação.
Segundo o anteprojeto, a liberação dos pareceres dependerá de análises técnicas que verifiquem a conformidade pedagógica, a regularidade das instalações físicas e o cumprimento das normas de saúde e segurança. A cada renovação anual, os órgãos deverão reconhecer formalmente que a instituição mantém as condições mínimas de funcionamento.
O texto também prevê prazo máximo de 60 dias para que os órgãos competentes emitam suas manifestações, além de determinar que o Executivo regulamente o procedimento em até 90 dias, caso o texto retorne como lei.
Na justificativa, Leles Pontes ressaltou que a Educação Infantil é etapa essencial da formação das crianças e que a medida busca proteger a primeira infância, fortalecendo o controle público e garantindo padrões de qualidade e segurança nas instituições. Ele destacou ainda que a proposta promove maior integração entre os órgãos responsáveis e reforça a corresponsabilidade entre poder público e setor privado.

