Benefício de 10 mil começa a ser pago esta semana às famílias e empresas atingidas
Auxílio Enchente
Entre as várias iniciativas já implantadas pela prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo para minimizar os impactos da enchente do mês de janeiro no município, está o pagamento do auxílio às famílias e empresas atingidas, que já podem requerer o benefício a partir de manhã, 16, quarta-feira.
De acordo com o decreto n°28/2022, assinado pelo prefeito Nozinho, que Regulamenta a Lei Municipal nº 2.213, de 24 de fevereiro de 2022, a documentação será recebida no Centro Cultural do município, de 16/03 a 04/04, de 8h as 11h e de 13h às 17h de acordo com cronograma por bairros (veja a seguir).
Para análise e concessão do auxílio, os núcleos familiares e pessoas jurídicas atingidas pela enchente deverão preencher o requerimento (Anexo I), no endereço e horários de atendimento estando munidos dos documentos exigidos.
Uma Comissão de Avaliação e Concessão, criada para analisar os requerimentos de auxílio financeiro, se reunirá, durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal e encaminhará a lista para divulgação de portaria com a lista de Requerentes aprovados que será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de São Gonçalo/MG.
Terão direito ao auxílio financeiro pessoas físicas e jurídicas que cumprirem os seguintes requisitos: Ter imóvel atingido diretamente pela enchente, decorrentes das chuvas de janeiro de 2022, em caso de locação do imóvel, não ser a Prefeitura Municipal a locatária; no caso de lojas, empresas e comércio no geral, não tiveram a cobertura dos danos sofridos por seguro próprio; ter seu endereço residencial ou empresarial, nos locais atingidos pela enchente, comprovadamente, até o dia 12/01/2022; comprovar que teve danos ocasionados pela enchente, em suas residências ou endereço empresarial; parecer favorável da Comissão de Avaliação e Concessão.
Os auxílios financeiros serão disponibilizados na conta bancária informada no ato do requerimento, em até 48 horas, após a publicação da portaria com a lista de aprovados.
Veja o documento e anexos na íntegra no site https://www.saogoncalo.mg.gov.br/downloads
CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS REQUERIMENTOS |
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Etapa |
Localidade |
Recebimento |
I |
GUANABARA (Piçarrão) Rua Emílio Gomes, Rua Deolinda Guedes, Rua Raimundo Oscar, Rua Vereador Domingos Baiano, Raimundo Mateus, Rua D. Dica, Rua Januária e Rua Afonso Dias. |
16/03/2022 à 18/03/2022 |
II |
SANTA EFIGÊNIA (Patrimônio) Rua Sálvio de Castro Lacerda, Rua Praça Cônego Guimarães, Rua Rio Grande do Sul e Rua Paraná. |
21/03/2022 e 22/03/2022 |
III |
NITÉROI Rua Domingos Gonçalves, Rua José Domingos, Rua Raimundo Félix Lobão, Rua Otacílio Rodrigues, Rua Henriqueta Rubim e Rua Berlim. |
23/03/2022 e 24/03/2022 |
IV |
MONSENHOR TORRES |
25/03/2022 e 28/03/2022 |
V |
CENTRO Rua Augusto Pessoa, Rua São Manoel, Rua do Rosário, Rua Monsenhor Torres, Rua José Pedro Barcelos e Rua Farmacêutico José Candido Pessoa. |
29/03/2022 e 30/03/2022 |
VI |
RECREIO Rua Raimundo Benício, Rua José Malaquias, Rua Ambrosina e BR 381/Belleus. |
31/03/2022 e 01/04/2022 |
VII |
DEMAIS LOCALIDADES |
04/04/2022 |
Documentação:
Núcleo Familiar
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e documentos de identidade, de todos os membros do núcleo familiar;
- Comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);
- Declaração assinada por todos os componentes do núcleo familiar, maiores e capazes, devendo ser indicados os nomes dos menores, acompanhada ainda de declaração sobre quem deve ser o responsável por receber o auxílio, o qual deverá ser responsabilizado pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização cível e criminal (ANEXO II);
- Declaração assinada pelo responsável pelo imóvel, sobre ocorrência e quais danos sofridos pelo imóvel, o qual deverá ser responsabilizado pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização cível e criminal (ANEXO III);
- Certidão, escritura pública ou outro documento que comprove a propriedade do imóvel atingido;
- No caso de imóvel locado, cópia do contrato de locação;
- Dados bancários para depósito do auxílio financeiro.
Pessoa Jurídica
- Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
- Consulta do Quadro de Sócios e Administradores - QSA;
- Cópia do Contrato Social e alterações ou Certificado de Microempreendedor Individual - MEI;
- Documentos pessoais do Microempreendedor Individual - MEI ou do sócio administrador da pessoa jurídica (Carteira de identidade, CTPS e CPF);
- Comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);
- Cópia do alvará de localização e funcionamento, sendo condição essencial para o recebimento do auxílio financeiro, exceto para atividades de baixo risco, conforme previsto na legislação de liberdade econômica;
- No caso de imóvel locado, cópia do contrato de locação em nome da pessoa jurídica ou do responsável Microempreendedor Individual - MEI;
- Declaração assinada pelo Microempreendedor Individual ou do sócio administrador da pessoa jurídica, sobre ocorrência e quais danos sofridos pelo imóvel, o qual deverá ser responsabilizado pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização cível e criminal (ANEXO IV);
- Declaração assinada pelo Microempreendedor Individual ou do sócio administrador da pessoa jurídica de que não possui cobertura de seguro, o qual deverá ser responsabilizado pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização cível e criminal (ANEXO V);
- CND Municipal;
- Declaração Anual de Microempreendedor Individual - MEI;
- 03 (três) últimos faturamentos fiscais da pessoa jurídica;
- Dados bancários para depósito do auxílio.