Câmara aprova projeto que dispõe sobre cessão de servidores

 

Foi aprovado na reunião ordinária desta quarta-feira, 4, na Câmara Municipal de João Monlevade, o Projeto de Lei 1.627/2026 que altera a Lei Municipal nº 1.781/2008 para incluir o Poder Legislativo no rol de órgãos autorizados a promover cessão de servidores públicos.

A proposta é de iniciativa da Mesa Diretora, composta pelo presidente Fernando Linhares, o vice-presidente Sassá Misericórdia, o 1º secretário Revetrie Teixeira e o 2º secretário Belmar Diniz.

Votaram contrário ao projeto os vereadores Vanderlei Miranda (Podemos), Sidney Bernabé (PL) e Zuza do Socorro (Avante).

Com a alteração, passam a ter autorização expressa para promover a cessão de servidores o Chefe do Poder Executivo Municipal; o Presidente da Câmara Municipal; e dirigentes da Administração Indireta Municipal.

De acordo com o texto, a medida supre uma lacuna da legislação anterior, que não previa de forma explícita a possibilidade de cessão no âmbito do Legislativo, o que poderia gerar insegurança jurídica.

A nova redação também determina que, no caso de servidor vinculado à Câmara, o ato de cessão dependerá de deliberação prévia da Mesa Diretora, observando o interesse público e a conveniência administrativa. O instrumento de cooperação será firmado pelo Presidente da Câmara, na forma regimental.

 

Cooperação com a Justiça Eleitoral

Segundo a justificativa do projeto, a atualização da norma ganha relevância diante do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2026 – TRE/MG, em fase de formalização com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. O acordo prevê apoio técnico-administrativo ao cartório eleitoral, inclusive para atendimento presencial, operações no cadastro eleitoral e coleta de dados biométricos. Para isso, está prevista a disponibilização de servidor(a) da Câmara, selecionado(a) entre efetivos ou contratados, conforme requisitos definidos no ajuste.

Durante a votação, o vereador Carlinhos Bicalho já sinalizou que irá apresentar uma emenda que estabelece a obrigatoriedade de anuência prévia e expressa do servidor público na hipótese de cessão.

A matéria agora seguirá para votação em segundo turno.

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