Lei garante passe livre no transporte coletivo para crianças e adolescentes com deficiência em João Monlevade
Legislação também prevê a concessão do benefício a acompanhante quando comprovada a necessidade
A Prefeitura de João Monlevade sancionou a Lei nº 2.758/2025, que institui o passe livre no transporte coletivo municipal para crianças e adolescentes com deficiência, assegurando o direito à mobilidade, à inclusão social e ao acesso a serviços essenciais como saúde, educação e assistência social.
De acordo com a nova legislação, terão direito ao benefício crianças e adolescentes com deficiência que comprovem a condição por meio de laudo médico, além de atenderem aos critérios estabelecidos em regulamento. O passe livre garante a gratuidade no transporte público municipal, contribuindo para a redução das barreiras enfrentadas diariamente por esse público e suas famílias.
A lei também prevê a concessão do benefício a acompanhante, quando comprovada a necessidade, garantindo maior segurança e dignidade no deslocamento dos usuários.
Para o prefeito de João Monlevade Dr. Laércio Ribeiro (PT), essa lei representa um avanço importante na promoção da inclusão e da dignidade das crianças e adolescentes com deficiência no município. “Garantir o passe livre no transporte coletivo, inclusive para o acompanhante quando necessário, é assegurar o direito de ir e vir e facilitar o acesso a serviços essenciais como saúde, educação e assistência social”, destacou.
Documentação necessária
A gratuidade será concedida mediante apresentação de documento oficial de identidade do beneficiário; laudo médico ou relatório técnico que ateste a deficiência e, se for o caso, a necessidade de acompanhante, emitido por profissional da rede pública municipal de saúde ou credenciado pela Prefeitura; comprovante de inscrição no CadÚnico ou documento que comprove renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos; documento oficial de identidade do acompanhante; comprovante de residência no Município de João Monlevade; dois retratos 3x4 recentes; estudo social ou laudo técnico que comprove a necessidade de acompanhante, quando aplicável e declaração de que o beneficiário não possui outro tipo de cartão subsidiado pelo Município.
Os requerimentos deverão ser formalizados pelo representante legal da criança ou adolescente, junto à Secretaria de Assistência Social, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
