Anteprojeto que sugere equiparação remuneratória para professores contratados é aprovado

 

A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou, nesta quarta-feira, o Anteprojeto de Lei nº 26/2025, de autoria do vereador Leles Pontes (REP), que propõe a equiparação da remuneração dos professores contratados temporariamente ao padrão de vencimento dos profissionais efetivos do magistério municipal, conforme escolaridade e habilitação comprovadas.

Por se tratar de anteprojeto, a matéria constitui uma sugestão legislativa, que agora será encaminhada ao Poder Executivo. Caberá à Prefeitura analisar a proposta e decidir se a transforma ou não em Projeto de Lei, que poderá ser enviada ao Legislativo para apreciação dos vereadores.

A proposta altera a Lei nº 2.011/2012, que regulamenta contratações temporárias no Município, deixando explícito que docentes contratados para atender necessidade temporária devem receber remuneração compatível com os níveis previstos no Estatuto do Magistério (Lei nº 920/1989). O texto reforça ainda que a equiparação não implica extensão de estabilidade ou vantagens próprias dos cargos efetivos, limitando-se à adoção do mesmo padrão de vencimento vinculado à escolaridade, nos termos da Lei nº 920/1989.

Ao justificar a iniciativa, o autor destacou que professores temporários exercem as mesmas funções pedagógicas dos efetivos, cumprindo exigências equivalentes de formação e habilitação, mas sem garantia expressa de remuneração compatível. O anteprojeto, portanto, busca valorizar a categoria, assegurar coerência jurídica e fortalecer a qualidade da rede pública de ensino.

 

Ratificação do Contrato do Cismepi

Em primeiro turno foi aprovado o projeto de lei nº 1.595/2025, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a Ratificação da Consolidação do Contrato de Consórcio Público do CONSMEPI – Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Médio Piracicaba.

As alterações promovidas no protocolo de intenções tratam sobre o acrescimento de finalidades do consórcio, de maneira a ampliar sua capacidade de atuação, adequação à lei 14.133/2021 (Nova lei de licitações), consolidação das alterações ocorridas nos anos anteriores pertinentes à criação de cargos, necessidade de ampliação do número de vagas do setor administrativo, criação de cargos e alteração de salários, destacando-se o cargo de veterinário, em atendimento ao piso nacional; explicitação da tabela de níveis salariais para contratos temporários ou de contratação dos profissionais que executarão serviços através de contratos de programa; definições dos cargos e gratificações de função e de produtividade.

O vereador Belmar Diniz explicou que o projeto vem sendo construído há um tempo e que trata da estrutura organizacional do Consmepi. Revetrie Teixeira ressaltou que foram realizadas várias conversas sobre o projeto, e que alguns questionamentos demoraram a ser sanados, restando ainda algumas dúvidas sobre a matéria. Ele ainda destacou que por se tratar de uma matéria que conta com a iniciativa de outras cidades da região, não há motivo para “barrar” a proposta. Ainda em sua fala, Revetrie pediu atenção do Conselho Fiscal da AMEPI no que diz respeito a criação de cargos.

A vereadora Maria do Sagrado endossou que o projeto trata de uma ratificação e que as alterações feitas no protocolo foram aprovadas em Assembleia realizada em maio de 2023. Ela lembrou que a cidade participa do consórcio há 11 anos.

A matéria recebeu 12 votos favoráveis e uma abstenção, com ausência dos vereadores Sidney Bernabé e Zuza do Socorro. O vereador Thiago Titó, que absteve do voto destacou que ainda não se sente plenamente seguro para votar a matéria em primeiro turno. Titó explicou que participou, junto aos colegas Belmar e Bruno, de reunião da Comissão de Legislação e Justiça com a servidora da AMEPI, Cristiane, que esclareceu diversos pontos, mas que algumas dúvidas permanecem.

 

Redação Final

Em redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 1.609/2025, de iniciativa do Executivo, que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) para o período de 2024 a 2034.

O PMPI estabelece diretrizes, metas e ações voltadas ao desenvolvimento integral das crianças de zero a seis anos, abrangendo áreas como saúde, educação, assistência social, cultura, proteção social e garantia de direitos.

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