Tribunal rejeita contas de municípios mineiros

 

Na sessão desta terça-feira (23/9), o colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) rejeitou, por unanimidade, as contas dos chefes dos poderes executivos dos municípios de Januária e de Itambé do Mato Dentro, relativas aos exercícios de 2019 e 2021, respectivamente.

No primeiro caso, o município de Januária não aplicou o percentual mínimo de 25% nos gastos com o ensino e isso resultou na rejeição das contas do exercício de 2019. De acordo com o que apurou a Unidade Técnica do TCEMG, “o percentual aplicado foi de 23,13% da Receita Base de Cálculo”, “contrariando o disposto no artigo 212 da Constituição da República de 1988”, explicou o relator Agostinho Patrus.

Sobre as contas da Prefeitura de Itambé do Mato Dentro, relativas a 2021, a irregularidade encontrada foi a abertura de créditos suplementares e especiais por superávit financeiro sem recursos. Segundo o relatório técnico, do total de R$218, 8 mil, R$207,1 mil foram empenhados sem recursos disponíveis.

Dessa forma, nos dois casos, as irregularidades encontradas ocasionaram a rejeição das contas tanto do prefeito de Januária, Marcelo Félix Alves de Araújo, como também da prefeita Cleidileny Aparecida Chaves, de Itambé do Mato Dentro. O conselheiro Agostinho Patrus ainda fez recomendações aos municípios.

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