Mais de R$ 5 milhões já repassados à Santa Casa para enfrentamento à Covid e manutenção de serviços
Mais de R$ 5 milhões já repassados à Santa Casa para enfrentamento à Covid e manutenção de serviços
Além disso desse valor repassado só em 2020, há emendas parlamentares disponíveis junto ao Fundo Municipal de Saúde aguardando apresentação de plano de trabalho, pelo Hospital, nos moldes estabelecidos pela legislação competente.
Combate à Covid-19. Dentre as várias ações empreendidas pelo Município no enfrentamento a disseminação do Coronavírus, podemos destacar os convênios empreendidos junto à Santa Casa, com destinação específica para este fim. No primeiro semestre, foram R$323.278.65, valor de recurso próprio, e agora, R$ 902.429,58, recurso vinculado do Ministério da Saúde.
Novo recurso. Este novo repasse, tem por objetivo a contratação de equipe de profissionais; aquisição de equipamentos, medicamentos; de materiais médico-hospitalares, de higienização e limpeza, de processamento de roupas, enxoval, reagentes laboratoriais, de expediente, de laboratório, de gêneros alimentícios e instrumentais; e reagentes e materiais (agência transfusional); que devem ser destinados, exclusivamente, ao combate da pandemia.
2020. Até o momento, somando os convênios para combate à Covid-19, o valor fixo mensal de R$ 358 mil para manutenção do Pronto Atendimento (equipe de saúde) 24 horas por dia, e os recursos repassados para manter a prestação de serviços, no que diz respeito a exames e cirurgias, foram R$5.004.663,92 em repasses.
Transparência. Os termos de convênio e contratos podem ser acessados no Diário Oficial de Municípios, no Portal da Transparência ou por meio da Ouvidoria Municipal. O telefone de contato desta última é (31) 3832-2233.
Emendas parlamentares. Além disso, há R$ 250.000,00 em recursos oriundos de emendas parlamentares destinados para a Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), já disponível no Fundo Municipal de Saúde, aguardando a elaboração de um plano de trabalho, por parte da Santa Casa Nossa Senhora das Mercês, nos moldes estabelecidos pelas legislações competentes, para apresentação do plano de trabalho. São elas:
Art. 3º, IV, e 84, II, da Lei Federal n.º13.019/2017; art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/93; art. 24, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8080/90 e art. 129, VIII; §3º da Portaria de Consolidação n.º 01/2017 do Ministério da Saúde; e a Instrução Normativa n.º 025/2020 da Controladoria-Geral do Município e Gestão da Integridade (trata da celebração, controle e prestação de contas dos Convênios e congêneres quando não aplicáveis as disposições do Decreto Municipal n.º 3239/2017).
ODS. A iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especificamente, ao número 3(Saúde e Bem-Estar).