Novo Decreto intensifica medidas sanitárias e de higiene

Novo Decreto intensifica medidas sanitárias e de higiene

 

Os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e pessoas jurídicas devem se adequar as novas determinações, estando sujeitos a sanções administrativas, cíveis e criminais.

 

Medidas intensificadas. Em mais uma ação preventiva, no que diz respeito ao Coronavírus, sobretudo, nesta ocasião de crescimento do vírus no interior e consequente aumento de casos na nossa cidade, o Poder Executivo, por meio do Decreto 4440/2020, intensificou algumas medidas. São elas:

 

1. A entrada no estabelecimento de apenas um membro da família por vez, somente sendo permitido que as compras sejam realizadas individualmente

 

2. Não permitir dentro do estabelecimento ou no estacionamento qualquer tipo de aglomeração e sempre exigir o distanciamento de dois metros entre as pessoas;

 

3. Limitar as filas dos caixas de forma a manter o distanciamento de dois metros entre os clientes e somente permitindo um cliente por carrinho, cesta de compras ou sacolas

 

4. Manter e intensificar o controle rigoroso do fluxo de entrada com senha, para resguardar o distanciamento entre os clientes e garantir que as compras sejam feitas individualmente;

 

5. Não permitir a entrada de crianças e jovens menores de 12 anos de idade, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou familiares.

 

Além disso, é preciso manter todas as outras determinações que evitem qualquer tipo de aglomeração, já instituídas pelo Município. A nova legislação ainda estabelece outras orientações relacionadas a grupo de alto risco, hotéis e pousadas, dentre outros.

 

Lei. Confira o Decreto 4440/2020 na íntegra.

 

Esclarecimento. As medidas indicadas neste Decreto não excluem outras ações fiscalizatórias já estabelecidas pelo Município, nem dispensa o infrator de outras punições administrativas, cíveis e criminais cabíveis.  

 

Denúncias. As queixas relacionadas ao descumprimento das medidas impostas poderão ser apresentadas à Coordenação de Fiscalização. por meio do telefone (31) 3832-1700 ou pelos e-mails visa@santabarbara.mg.gov.br e visasantabarbara@yahoo.com.br.

 

ODS. As ações do Município estão alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especificamente, aos de número 3 (Saúde e Bem-Estar) e 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico).

 

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