Atenção, empreendedor! Participe das licitações da Prefeitura de Santa Bárbara
Atenção, empreendedor! Participe das licitações da Prefeitura de Santa Bárbara
Todos os procedimentos seguem regras formalizadas por leis e instruções normativas estabelecidas pelo Governo Federal e pela Controladoria Geral do Município, determinando as especificidades que as secretarias devem seguir em cada tipo de licitação. Fique por dentro dos nossos processos de aquisição de bens e serviços.
Funcionamento. Conforme a necessidade, cada secretaria envia ao Setor de Compras e Licitação as especificações daquilo que precisa adquirir e a partir destes dados, este, por sua vez, realiza a cotação dos preços, seguindo os rigorosos padrões das legislações vigentes.
Neste contexto a Instrução Normativa nº 3, de 2017, do Governo Federal, orienta que os municípios façam suas pesquisas de preços com base nas contratações de outros entes públicos, que tenham realizado compras similares.
Anualmente, é realizado pela Prefeitura, um planejamento das aquisições para que a Administração possa prever as compras necessárias de serem feitas ao longo do ano seguinte. Evidentemente, isso pode ser alterado, conforme demandas surgidas.
Se você é empreendedor, fique por dentro, e participe dos nossos processos de aquisição de bens e serviços.
Obras. Para facilitar o entendimento, exemplificamos com a licitação de obras, situação em que a Prefeitura se baseia em planilhas da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais (Setop), Sistemas de Preços, Custos e Índices (Sinapi), dentre outras convenções de entes públicos para cotar as precificações.
No caso de obras licitadas e em andamento o Município precisa, ainda, realizar uma Prestação de Contas em uma espécie de portal da transparência, vinculado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE - MG), chamado Sistema de Informações de Serviços e Obras Públicas (Sisop-MG).
Requisitos. Neste cenário, as secretarias têm que cumprir protocolos comuns para aquisição de bens e prestação de serviços, contratados sob qualquer forma de licitação (Pregão, adesão à Ata de Sistema de Registro de Preços de outros municípios, Credenciamento, Dispensa ou Inexigibilidade).
São cinco determinações técnicas, estabelecidas pela Instrução Normativa nº 4, instituída pela Prefeitura, sem fugir das leis, como 8.666/1993 e 10.520/2002, entre outras, que regulamentam a maneira de se fazer as compras públicas municipais:
I. Elaboração de requisição interna de material ou serviços.
II. Elaboração do Termo de Referência, que trata do detalhamento do processo de compra como um todo, desde as especificações do que irá ser adquirido até a justificativa da aquisição.
III. Cotação de Preços, nas hipóteses de locação e aquisições de bens, dispensada apenas no caso de inexigibilidade de licitação e substituída por laudo de avaliação, na hipótese de locação de bens imóveis;
IV. Reserva prévia de fundo orçamentário, exceto quando as compras se realizarem sob a forma de Registro de Preços*;
V. Verificação prévia da disponibilidade financeira, exceto quando as compras se realizarem sob a forma de Registro de Preços*;
* É uma reserva orçamentária para a compra, sendo a aquisição realizada, somente se houver necessidade.
Controladoria. Este órgão, criado em 14 de maio de 2013, pela Lei 1666, tendo a sua estrutura organizacional modificada pela Lei Complementar 1970/2020 possui autonomia funcional e tem por finalidade o controle interno e a supervisão e execução das atividades correcionais e disciplinares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do município de Santa Bárbara.
A Controladoria Geral do Município e Gestão da Integridade também acompanha a execução orçamentária financeira, realizando auditoria sobre a mesma; analisa e emite pareceres sobre a prestação de contas; dentre outras atribuições.
ODS. A iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especificamente, ao número 8(Empregos Dignos e Crescimento Econômico), que trata de Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.
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